Com juro em alta, pagar saldo em parcela única é vantajoso
Pagamento até 30 de abril não tem acréscimo; cotas terão Selic
Com a taxa de juros usada pela Receita para corrigir as cotas do IR em alta (a Selic está em 12,75% ao ano), o contribuinte que ainda tiver saldo a pagar após a entrega da declaração deve quitá-lo à vista --ou no menor número possível de parcelas.
É que a cota paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio (até dia 29) é de 1%.
De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida com o fisco.
É que, pela sistemática da Receita, a última parcela, a ser paga ao final de novembro, pode ter acréscimo superior a 8%, taxa maior do que o rendimento atual da poupança em oito meses.
Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois, além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa.
Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima de 20%.