Receita lança carnê-leão para smartphones
Aplicativo é voltado a profissionais liberais que precisam informar CPF de clientes
A Receita Federal divulgou nesta quarta (6) o aplicativo do carnê-leão para tablets e smartphones. Com ele, os dados do programa podem ser armazenados e transferidos para a declaração do IR das pessoas físicas de 2016, referente aos ganhos de 2015.
O objetivo é facilitar a vida de profissionais liberais, especialmente médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas. Esses profissionais são obrigados a identificar para o fisco, via CPF, os usuários de seus serviços.
O aplicativo será usado por pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
Opcional, o programa está disponível para Android e iOS.
O uso do aplicativo vale só para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os profissionais liberais deverão identificar pelo CPF quem fez cada pagamento (por consultas médicas ou prestação de serviços).
Em dezembro, a Receita publicou a Instrução Normativa nº 1.531, obrigando médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas a identificar os titulares do pagamento de cada uma das consultas ou dos serviços prestados. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração do IR a ser entregue entre 1º de março e 29 de abril de 2016.
Ao exigir o CPF nos pagamentos do carnê-leão e na declaração anual, a Receita evitará reter na malha fina o contribuinte que preenche a declaração corretamente. Hoje, muitos contribuintes que pagam valores significativos a pessoas físicas podem ter de apresentar documentos comprovando esses pagamentos.
A medida equipara os profissionais liberais às empresas da área de saúde, que hoje estão obrigadas a entregar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) anualmente à Receita.
O aplicativo não poderá ser usado pelos profissionais liberais que são obrigados a escriturar eletronicamente o livro-caixa e os que se submetem ao preenchimento do Plano de Contas.