Legislação atual foi sancionada em 2009 por Lula
O interrogatório por videoconferência enfrenta resistências, mas tem defensores e entusiastas.
O sistema foi instituído pela lei 11.900 (sancionada em janeiro de 2009 por Lula), que prevê as situações excepcionais em que ele pode ser aplicado, com as justificativas do juiz.
Em 2005, o governador Geraldo Alckmin promulgou a lei 11.819, permitindo aparelhos de videoconferência no interrogatório e audiência de presos.
O criminalista Tales Castelo Branco é contra a videoconferência. Em 2002 ele fez o parecer que sustentou o voto da OAB-SP contra o teleinterrogatório. Ele diz que a tentativa de modernizar a Justiça obriga o réu a ter um advogado no fórum e outro no presídio: "É uma falácia".
Primeiro juiz a adotar o interrogatório on-line, em 1996, o hoje advogado Luiz Flávio Gomes diz que "devemos nos preocupar com a preservação das testemunhas, que têm medo de depor na presença do réu, especialmente se for policial ou do crime organizado".
O presidente do Tribunal de Justiça de SP, José Renato Nalini, é favorável ao sistema e diz que os presos também o preferem. Ele "só não foi plenamente adotado por um preconceito": "É lamentável a recusa por parte de agentes sustentados pelo erário à utilização de equipamentos que poderiam abreviar a prestação jurisdicional".