Cresce número de resgatados no Brasil em condições análogas à de escravidão
A fiscalização federal resgatou 2.849 trabalhadores em situações consideradas análogas à de escravo no ano passado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, dia em que se comemora os 125 anos da abolição da escravidão no Brasil.
Os dados do Ministério do Trabalho mostram aumento de 14,37% no número de trabalhadores libertados em comparação com o ano de 2011.
De acordo com o setor de inspeção do Trabalho, o aumento do número de resgatados ocorreu "porque as ações fiscais foram realizadas em regiões até então não inspecionadas com habitualidade" e por ter ocorrido "aumento no meio urbano do emprego desse tipo de mão de obra".
Os trabalhadores foram encontrados em 255 ações fiscais que ocorreram em áreas urbana e rural e foram realizadas pelas equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e de Grupos de Fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Com as ações fiscais, houve pagamento total de R$ 9,5 milhões em verbas rescisórias aos resgatados. No ano passado, foram aplicados 3.695 autos de infração, emitidas 2.336 guias de seguro-desemprego e assinadas 500 carteiras de trabalho durante as operações.
O Estado de São Paulo apareceu em quarto lugar no ranking divulgado pelo Ministério do Trabalho, que considera o número de resgatados nos meios rural e urbano.
Foram 95 trabalhadores encontrados pelos fiscais no setor da construção civil que trabalhavam em situações consideradas análogos à de escravos.
Em primeiro lugar está o Estado do Pará com 150 trabalhadores resgatados.
Trabalho análogo ao de escravo é aquele em que a pessoa é submetida a condições degradantes, como correr riscos no ambiente de trabalho (locais sem higiene, fiação exposta com risco de incêndio), jornadas exaustivas (acima de 12 horas, como prevê a lei), servidão por dívida (tem a liberdade cerceada por dívida com o empregador) e outras.
NOVA REGRA EM SP
Conforme antecipou a Folha no fim de semana, o governador Geraldo Alckmin assinou hoje o decreto que regulamenta a lei número 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão.
A nova lei cassa o registro do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração desse tipo de mão de obra.
Sem a inscrição estadual, a empresa não pode de emitir nota fiscal e, portanto, não pode operar comercialmente. Quem for autuado pela nova lei também será impedido, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor.
"Não queremos, no Estado de São Paulo, empregos que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e criem concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho", disse o governador, durante evento hoje no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, para discutir a exploração.
A lei paulista é de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
"São Paulo declara tolerância zero a esse crime. Quem explora visa o lucro a qualquer custo, nada melhor do que causar prejuízo a quem lucra e lucra muito com isso. São Paulo dá um recado. O lucro a qualquer custo jamais vai se sobrepor aos direitos humanos", disse.
VEJA AS CIDADES COM MAIS TRABALHADORES RESGATADOS
Considerando meios urbano e rural
ESTADO | MUNICÍPIO | ATIVIDADE | QUANTIDADE |
---|---|---|---|
PA | MARABÁ (PA) | SIDERÚRGICA | 150 |
PR | PEROBAL (PR) | SUCROALCOOLEIRO | 125 |
AL | PENEDO (AL) | CONSTRUÇÃO CIVIL | 110 |
SP | SÃO PAULO (SP) | CONSTRUÇÃO CIVIL | 95 |
PR | ENG. BELTRÃO (PR) | SUCROALCOOLEIRO | 92 |
Fonte: MTE
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