Temer sanciona novo Refis com quatro vetos
A lei que cria o novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial com quatro vetos.
Como mostrou a Folha, o presidente Michel Temer vetou apenas quatro itens do texto aprovado no Congresso Nacional, considerados inconstitucionais ou impertinentes ao tema. As nove alterações propostas pela Receita Federal, que apertariam o rigor do Refis, ficaram de fora.
Deputados da base aliada pressionaram o presidente a sancionar o Refis antes da votação da segunda denúncia contra Temer na Câmara dos Deputados, prevista para esta quarta-feira (25), e ameaçavam não aparecer na sessão.
Segundo auxiliares do presidente, deve sair nos próximos dias uma medida provisória estendendo o prazo de adesão ao Refis em 15 dias. A data limite é 31 de outubro, mas os deputados pedem mais tempo para que as empresas que esperavam pelas últimas alterações no programa possam aderir.
VETOS
O presidente vetou a inclusão de empresas do Simples no programa de refinanciamento de dívidas, assim como os pagamentos mínimos desses devedores.
O tema, na avaliação do Palácio do Planalto, é inconstitucional, pois não poderia ser tratado por meio de medida provisória. Mesmo deputados da base aliada reconheciam que a inclusão não iria prosperar.
Também foi rejeitado trecho que proibia a exclusão de devedores que pagassem valor insuficiente para reduzir a dívida, o que eternizaria a permanência no Refis.
Temer também vetou o artigo 12, que abriria caminho para planejamento tributário em operações envolvendo a venda de créditos gerados por prejuízos fiscais.
O trecho aprovado pelo Congresso, na avaliação da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, permitiria que empresas que hoje desfrutam de algum beneficio fiscal, inclusive Refis, pudessem descontá-lo do cálculo do IR (Imposto de Renda). Na prática, elas pagariam menos IR.
Objeto de negociações entre governo e parlamentares (muitos deles interessados no Refis) desde a primeira edição de medida provisória, em janeiro, o Refis recolheu R$ 10,5 bilhões aos cofres públicos até setembro.
O texto sancionado oferece condições mais vantajosas aos devedores, que poderão migrar para esta versão do Refis.
A Receita, no entanto, já antecipou que eventuais restituições de valores pagos a mais só serão feitas a partir do ano que vem, o que não afetaria a arrecadação de 2017.
RECEITA
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (25) que todas as empresas que aderiram ao Refis pela versão anterior do programa (durante a vigência da MP 783, editada em 31 de maio) serão automaticamente migradas para a versão final. E, dessa forma, o cálculo do saldo devedor e das multas será ajustado aos novos parâmetros sem a necessidade de novo requerimento.
Novas adesões, já sob as condições aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente, poderão ser feitas a partir das 8h desta quinta-feira (26).
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