Posso terceirizar qualquer atividade? A Folha responde essa e outras dúvidas
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Leitores enviaram perguntas sobre a reforma trabalhista |
Na última semana, a Folha recebeu dúvidas de leitores sobre a reforma trabalhista. Veja a resposta das principais perguntas.
Posso terceirizar todas as funções e cargos da atividade-fim da minha empresa?
A reforma prevê a terceirização de qualquer atividade, mas há muita controvérsia. A contratante deve abdicar de praticar a atividade terceirizada com seus próprios empregados. Também será necessário cumprir com outras formalidades previstas em lei.
Existe um limite para terceirizados, como até 40% do quadro de funcionários?
Não, mas a decisão de terceirizar deve ter foco em atividades periféricas e especializadas. A proporção deve ser consequência das necessidades e não determinada de antemão. Além disso, há uma quarentena (18 meses) para empregados demitidos prestarem serviços de forma terceirizada.
Home office entrou na reforma? Haverá algo para quem trabalha por aplicativos?
A reforma trouxe uma regulação específica para o home office, que se enquadra no teletrabalho. A opção pela modalidade, tal como o reembolso de despesas do funcionário, deverá constar expressamente no contrato individual, no qual serão especificadas as atividades a serem realizadas.
Já posso notificar meu empregador para que deixe de me descontar a contribuição assistencial? Será preciso entregar carta de oposição no sindicato?
Sim. Caso queira, você pode manifestar sua vontade de não sofrer o desconto. A princípio, não é preciso carta.
Representantes de trabalhadores que não forem sindicalizados terão mais poder de negociação?
A celebração de acordos coletivos é prerrogativa exclusiva dos sindicatos.
Fontes: José Carlos Wahle, sócio do Veirano; Domingos Fortunato e Cleber Venditti, sócios do Mattos Filho; Cássia Pizzotti e Renato Canizares, sócios do Demarest
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