EDITORIAL
Sem atritos
Pelo que já se noticiou até agora, a disputa pela presidência da Câmara dos Deputados, a ser realizada no dia 2 de fevereiro, desenvolve-se em termos muito mais discretos do que a de dois anos atrás.
Em 2015, estimulados por uma polarização acerba, o vitorioso Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Arlindo Chinaglia (PT-SP) engalfinharam-se numa competição constrangedora. Montados em estruturas capazes de rivalizar com as de campanhas nacionais, faziam o que podiam para conquistar o voto de algumas centenas de colegas.
As promessas rasteiras incluíam elevação do teto salarial dos deputados e aumento das verbas a que cada gabinete tem direito, além de ofertas de cargos patrocinadas pelo governo federal –à época nas mãos de Dilma Rousseff (PT).
Nada semelhante se dá hoje, mas a ninguém ocorreria afirmar que os parlamentares enfim perceberam que suas práticas políticas são inaceitáveis numa república.
O que ocorre é bem mais comezinho. Em tempos de Lava Jato, faltam recursos para estratégias dispendiosas. Ademais, não se configura oposição como a que se viu entre Cunha e Chinaglia. Não há, entre os candidatos de agora, quem faça frente ao favoritismo de Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara e preferido do Planalto.
Eventuais tensões se dissolvem no pragmatismo de sempre. Rogério Rosso (PSD-DF), por exemplo, não tem o apoio do próprio partido, que escolheu secundar Maia.
Jovair Arantes (PTB-GO), em busca das siglas de médio porte, acena com a anistia ao caixa dois –e talvez deixe a disputa se o governo lhe oferecer um ministério.
Há, por fim, André Figueiredo (PDT-CE), único candidato de oposição. Sem chances, sente-se livre para criticar legendas consideradas de esquerda que apoiam nomes do governo, como o PT e o PC do B.
Assim, o maior obstáculo de Maia está nos tribunais. Na sexta-feira (20), a Justiça Federal em Brasília estabeleceu, de forma liminar (provisória), que ele não pode disputar a reeleição.
Trata-se de duplo equívoco. Primeiro porque a vedação, inscrita na Constituição, é explícita em relação a quem tenha sido eleito no início da legislatura –o que não foi o caso de Maia. Depois, porque tal veredito, a ser proferido pelo Judiciário, precisaria partir do Supremo Tribunal Federal. Este, porém, há de reconhecer que a questão deve ser resolvida dentro da Câmara.
Não há por que transformar esse episódio em mais um capítulo dos atritos entre o Congresso e o STF.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade