Lewandowski assina resolução para agilizar publicação de decisões do STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (16) uma portaria para agilizar a publicação das decisões da corte. Apesar de existir um prazo regimental de 60 dias para a publicação, ele quase nunca é cumprido. Existem hoje cerca de 2.000 decisões pendentes de publicação.
No STF, após os julgamentos, cada ministro recebe a transcrição de seus votos e o revisa, liberando-o para ser juntado no chamado "acórdão", documento final que reúne todas as discussões e decisões da corte sobre determinado processo.
Somente com a publicação do acórdão é que as decisões passam a ser efetivamente cumpridas, salvo em casos excepcionais em que é declarada a eficácia imediata.
O problema é que cada gabinete leva um tempo diferente nesse processo de revisão, com alguns ultrapassando o prazo de 60 dias. Também há problemas na própria secretaria Judiciária do STF, que apesar de contar com 300 funcionários muitas vezes demora nos trâmites para a publicação.
A partir de agora, quando o gabinete de um ministro não entregar o voto revisado em 60 dias, será usado para a publicação do acórdão a transcrição do que ele disse em plenário. A portaria, no entanto, permite que ministros prorroguem o tempo de publicação.
Os gabinetes poderão pedir mais 60 dias de prazo quantas vezes quiserem. Mas, agora, os pedidos terão de ser justificados e será possível se identificar exatamente que ministro está atrasando a publicação do acórdão.
A portaria do presidente ainda determinou que, em 10 dias, todos os 2 mil acórdãos pendentes devem ser publicados, mesmo que seja preciso se convocar uma força-tarefa para o serviço.
10 ANOS
A lentidão criou casos como o de um habeas corpus que, apesar de ter sido negado em 2004, até hoje não foi publicado no Diário Oficial da Justiça. Como só são cabíveis recursos após a publicação, não é possível se contestar a decisão do STF.
Entre as decisões atrasadas, há processo como o que pode levar ao pagamento de valores devidos pela Varig a ex-funcionários que faziam parte do fundo de pensão da empresa, um caso em que o Supremo validou as cotas raciais para o ingresso na Unb (Universidade de Brasília) e também o julgamento em que foi validada a Lei Geral da Copa.
CULPA DO RELATOR
O secretário-geral do STF, Manoel Carlos de Almeida Neto, criticou um estudo feito pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) que, segundo ele, relacionou o atraso na publicação dos acórdãos à atuação dos relatores dos processos.
"Foi um grave erro metodológico ter apontado o relator como responsável pelo atraso", disse.
Ele destacou que o relator sempre chega ao julgamento com seu voto pronto, por isso, os atrasos raramente são de responsabilidade de quem comanda o processo. Na prática, a demora pode ser proporcionada por qualquer ministro e também pela secretaria judiciária.
"Quem menos atrasa é o relator", pontuou.
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