Ministros do STF propõem critérios para acesso a remédio sem registro
Pedro Ladeira - 27.mai.2015/Folhapress | ||
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello |
Em nova etapa do julgamento que avalia se os governos devem ser obrigados a dar remédios de alto custo fora da lista do SUS e sem registro no Brasil, três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defenderam a possibilidade de medicamentos avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes, mas em caráter de exceção.
Eles sugeriram a adoção de critérios na análise das ações judiciais que pedem acesso aos remédios -indicando que pacientes poderão conquistar esse direito, mas mediante novas condições. A sessão do STF foi suspensa nesta quarta (28) depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data definida para a retomada –outros oito ministros irão votar.
O julgamento no STF é um marco na discussão sobre a judicialização da saúde. Estados esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas para atender demandas individuais. Já pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos.
O ministro Marco Aurélio Mello mudou parte de seu voto anterior: manteve avaliação de que os governos devem custear tratamentos de alto custo e acrescentou que poderão arcar até com a importação de produtos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Mello fixou condições: desde que não haja similares no Brasil, que esse remédio seja ofertado em outros países e que o paciente apresente laudo para atestar que é indispensável à sua saúde. O ministro defendeu que os Estados possam requerer a solidariedade familiar no custeio de tratamentos caso se constate a capacidade financeira de parentes do doente.
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Embora avalie, de modo geral, que os governos não podem ser obrigados a disponibilizar remédios fora da lista do SUS, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu exceções, com base em cinco critérios: 1) a comprovação de que o paciente não tem como arcar com os custos; 2) que o medicamento não tenha sido recusado em análise da comissão que avalia a oferta de remédio no SUS; 3) que não haja outra alternativa disponível; 4) que tenha segurança e eficácia comprovadas; 5) que o custeio seja feito pela União, e não só por Estados ou municípios.
"Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente do seu custo e impacto financeiro, possam ser oferecidos a todas as pessoas", afirmou.
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Em relação a remédios sem registro na Anvisa, Barroso defendeu que a exceção valeria só para medicamentos "com segurança comprovada e testes concluídos", e diante de "irrazoável" demora (mais de um ano) para a agência apreciar um registro.
A adoção de critérios foi defendida pelo ministro Edson Fachin, para quem deve ser observado se houve "falha ou demora" na incorporação do remédio na rede pública. Fachin disse que a Justiça não pode, como regra, autorizar medicamento não registrado, mas pode determinar que a agência reexamine um registro e, "em última hipótese", autorizar o fornecimento.
Após a suspensão do julgamento, pacientes com doenças raras e familiares fizeram um ato em frente ao STF.
AUMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO - Gastos do Ministério da Saúde com ações judiciais, em R$ bilhões*
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Como votaram os ministros até agora
Posição sobre o fornecimento dos remédios pelo poder público
MARCO AURÉLIO MELLO
Alto custo: a favor, desde que paciente não tenha condições financeiras; familiares devem ajudar quando puderem
Sem aval da Anvisa: a favor do custeio da importação, desde que remédio seja registrado em outros países, tenha eficácia comprovada e não haja similares no Brasil
LUÍS ROBERTO BARROSO
Alto custo: a favor para remédios que estão na lista do SUS, mas contra caso eles não constem na relação –salvo em algumas exceções: paciente deve comprovar que não pode arcar com os custos, comissão não pode ter apresentado "expressa recusa" em incluir remédio no SUS, a União também deve ser demandada a custear os medicamentos, e não apenas Estados e municípios, entre outras
Sem aval da Anvisa: contra, exceto em caso de medicamentos com eficácia comprovada em testes e incorporação já solicitada à Anvisa, mas que ainda não tenham sido analisados pela agência no prazo de um ano ou mais
EDSON FACHIN
Alto custo: a favor; no caso de remédios que estão na lista do SUS, deve haver critérios como apresentar receita médica, mostrar que é a única alternativa de tratamento ou demonstrar falha ou demora na incorporação do medicamento na rede pública
Sem aval da Anvisa: contra, exceto quando a decisão da agência desrespeitar a lei ou demorar a ocorrer
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