Ministro do STF vota por derrubar anistia a desmatadores
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (8) pela derrubada da anistia concedida pelo Código Florestal a desmatadores antes de 2008.
O Código Florestal é a legislação federal que rege o uso das propriedades rurais no Brasil e foi alterado em meio a muita polêmica em 2012.
No total, o Supremo analisa cinco ações em conjunto, sendo que há 22 questionamentos relativos a diferentes pontos.
Relator do caso, Fux votou pela inconstitucionalidade de outros pontos, além da anistia.
Quando ele terminou, a presidente Cármen Lúcia pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
Com isso, os outros ministros não se manifestaram acerca do tema.
Não há prazo para que o assunto volte à pauta do tribunal.
ANISTIA
A anistia é um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal, que entrou em vigor em 2012.
A lei 12.651/12 determina como deve ser a preservação de rios, florestas e encostas, combinada com a produção de alimentos e a criação de gado. Desde 1965, quando foi criado, o Código Florestal passou por várias modificações.
A principal queixa dos especialistas foi a anistia para quem desmatou até 2008.
A lei determina que "as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais".
Fux declarou inconstitucional este artigo e o seguinte, que também fazia referência à anistia.
De acordo com o ministro, o desmatamento no Brasil estava caindo, mas voltou a crescer após a promulgação da lei.
"Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou despreocupação do Estado para com o direito ambiental, o que mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente", disse Fux.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido a inconstitucionalidade da anistia por considerar que viola a regra constitucional de proteção ambiental e reparação de danos.
A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal e sustentou que "não há anistia, mas sim a conversão da multa pecuniária em prestação de serviços ambientais e apenas no caso de a reparação pactuada ter sido integralmente cumprida".
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