Empresas aéreas poderão cobrar por qualquer tipo de bagagem despachada
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça (13) um pacote de regras que possibilitará a cobrança por qualquer tipo de bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de overbooking e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.
Para a Anac, o pacote vem alinhar as regras brasileiras às práticas internacionais e simplificar o entendimento da regulação no setor.
A expectativa da agência é que, com a regulamentação, haja uma queda das tarifas praticadas pelas companhias aéreas. "Acreditamos que as medidas tragam melhores preços aos passageiros. No resto do mundo, isso foi demonstrado e se comprova", disse Ricardo Catanant, superintendente da Anac.
A agência e entidades de proteção aos consumidores, porém, dizem ser necessária a fiscalização dos preços para evitar um cartel das empresas (leia texto nesta página).
Outro efeito das mudanças aprovadas é deixar a estrutura tarifária mais atrativa ao mercado internacional, especialmente às empresas chamadas "low cost" (de baixo custo). As novas medidas deverão entrar em vigor em 90 dias, a partir de 14 de março.
MUDANÇAS
Uma nova medida mais polêmica é o fim da franquia obrigatória de bagagens despachadas. Atualmente, o limite sem cobrança de bagagem é de 23 kg em voos nacionais (ou duas malas de 32 kg para voos internacionais).
Com a nova regra, as companhias poderão cobrar por esse serviço. Segundo a Abear (associação das companhias aéreas brasileiras), no entanto, as companhias poderão conservar a gratuidade e fazer disso um elemento de competitividade no mercado.
A posição das empresas aéreas é que a passagem comprada hoje embute invariavelmente os custos para transporte das bagagens, mesmo que o passageiro não utilize esse serviço. Portanto o fim da franquia seria um sinal de justiça tarifária.
Um estudo do governo federal de 2014 aponta que 65% dos viajantes despacham suas malas antes das viagens. Esse índice é mais alto no Norte e Nordeste do país.
Em contrapartida à possibilidade desta cobrança, o passageiro terá o direito de levar ao menos 10 kg de bagagem de mão (atualmente, o limite é de 5 kg). O controle deste embarque, porém, deverá ser de responsabilidade das companhias aéreas.
Outra alteração está na possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo. As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar em caso de overbooking. Ele deverá ser imediatamente indenizado. Se fosse hoje, o valor seria de R$ 1.000 para voos nacionais e R$ 2.000 para internacionais.
A regulamentação aprovada pela Anac traz diferenças em relação ao que havia sido proposto pela agência em março deste ano.
Uma delas é o fim de um período de dois anos para adaptação à nova regra das bagagens. Isso deve adiantar a possibilidade de cobrança pelo serviço pelas empresas.
Por outro lado, caiu também o artigo que obrigava que as empresas aéreas prestassem apenas por 24 horas assistência em casos de voos atrasados e cancelados motivados por eventos de "força maior" (clima ou desastres naturais, por exemplo).
Assim, ficam valendo as regras atuais que determinam assistência por tempo indeterminado. As companhias aéreas queriam que não fossem obrigadas à nenhuma assistência em casos de "força maior", que fogem de seu controle.
A Anac disse que ainda analisará esses temas em outro momento, mas ainda sem uma data definida.
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