Dono de drone que parou Congonhas pode pegar prisão de até cinco anos
Martha Alves/Folhapress | ||
Passageiros esperam em filas para remarcar voo em Congonhas |
O dono de um drone que estava na noite de domingo nas proximidades de Congonhas e causou o fechamento do aeroporto por duas horas pode pegar até cinco anos de prisão.
Segundo o juiz Marcelo Honorato, especialista em crimes aeronáuticos, o proprietário do aparelho, que ainda não foi identificado, pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal brasileiro que tipifica como crime expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato a impedir ou dificultar navegação aérea. O artigo também é usado para tentar coibir a soltura de balões.
Para Honorato, após a identificação do dono, será necessário verificar qual era seu objetivo ao usar o dispositivo próximo ao aeroporto. Segundo o juiz, isso será usado para definir se ele cometeu o ato de maneira intencional ou se assumiu o risco que estava causando. Essas informações poderão ser usadas para definir uma punição ou o tempo de prisão.
Além da punição criminal, o caso deste domingo pode render ainda um processo civil, caso as companhias aéreas queiram buscar ressarcimento pelos custos operacionais que tiveram por causa do uso indevido do drone. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê ainda multas. A identificação dos controladores dos drones é ainda uma dificuldade para implantar as sanções.
Segundo o piloto Adriano Castanho, diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a eventual colisão de uma aeronave em voo com um drone pode ser "catastrófica". "A aeronave tem peças muito sensíveis que, se atingidas, podem prejudicar, por exemplo, o controle do voo".
Para Castanho, a regulação da Anac publicada neste ano é boa ao tratar do tema. Para ele, no entanto, falta garantir maior integração de agentes da segurança pública com o setor aéreo para facilitar a identificação dos donos de drones que os usem de maneira irregular. Os aeroportos não dispõem de tecnologia para identificar o drones em suas áreas.
"Não adianta proibir o uso de drones. O correto é regular o seu uso pra a garantia da segurança de todos". Castanho sugere ainda que a regulação passe a contemplar a obrigatoriedade de vínculo de um drone a um IP (código identificador de computadores). "Assim, quando o drone fosse ativado, seria possível fiscalizá-lo de alguma forma".
No início deste ano, o Fórum Mundial de Davos, na Suíça, utilizou tecnologia antidrone para proteger o perímetro do encontro de líderes mundiais. A tecnologia era capaz de identificar drones sobre a área do evento e até interferir na comunicação entre o dispositivo e seu operador. No Brasil, indústrias já buscam a tecnologia antidrone, recém-chegada ao Brasil, para se proteger de espionagem industrial.
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Entenda as regras para drones
Anac regulamentou o uso desses dispositivos em maio
QUEM REGULA
- Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
- Decea (departamento de controle aéreo da Aeronáutica)
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
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ONDE ELES PODEM VOAR
Distâncias permitidas
O dispositivo não pode voar sobre pessoas que não estejam cientes ou envolvidas com a sua operação. O limite de aproximação do drone de alguém ou de algum prédio é de um raio de 30 metros (horizontal). Ficam de fora dessa regra os "minidrones", com menos de 250 gramas
Lugares proibidos
Refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, penitenciárias e áreas militares não podem ser sobrevoados sem autorização prévia. Além disso, deve haver uma distância de 5 km de redes elétricas, usinas energéticas, redes de comunicação ou radares de vigilância aérea
Distância de aeroportos
Para voos de até 100 pés (30 metros), o drone deve ficar a pelo menos 5,4 km de aeroportos ou da rota de aeronaves. Para voos entre 100 e 400 pés (30 a 120 metros), a distância deve ser de no mínimo 9 km, em média. Voos mais próximos do que isso ou dentro de aeroportos só são possíveis com permissão da Aeronáutica
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FISCALIZAÇÃO
Tecnologia antidrone
Aertoportos brasileiros não têm tecnologia de detecção de drones. Como a popularização dessas aeronaves é um fenômeno recente, aeroportos no mundo ainda tentam se adaptar à nova "ameaça"
Sanções
Quem usar drones de forma indevida pode responder a processos administrativos, civis e penais, além de estar sujeito a multas. A identificação dos pilotos, porém, ainda é uma dificuldade
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REQUISITOS E DOCUMENTOS
Idade
Para guiar um drone é preciso ter mais de 18 anos
Licença
Piloto precisa ter uma autorização da Anac para guiar dispositivos com mais de 25 kg ou em altitudes superiores a 400 pés (122 metros)
Registro
Aparelhos com mais de 250 gramas têm que ter registro na Anac; até os 25 kg, só é preciso um cadastro on-line
Seguro
Donos de drones acima de 250 gramas devem ter apólice de seguro com cobertura de danos a terceiros
Responsabilidade
Piloto só pode iniciar operação do drone se ele tiver bateria suficiente para fazer o voo e retornar à sua base em segurança. Além disso, o operador deve avaliar o risco do voo e não pode estar bêbado ou sob efeito de substâncias psicoativas
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