Ministério anuncia classificação indicativa de "A Serbian Film"
Uma semana após suspender a classificação indicativa de "A Serbian Film - Terror sem Limites", o Ministério da Justiça (MJ) anunciou hoje que o longa foi classificado como "não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade".
A classificação havia sido suspensa pelo Ministério da Justiça após pedido da Procuradoria da República em Minas Gerais, que solicitou ao MJ que proibisse a exibição do longa ou suspendesse sua análise, por suposto desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ontem, o ministério anunciou que um parecer de sua consultoria jurídica concluiu que "se trata de obrigação classificar indicativamente as obras cinematográficas". Sem a classificação, os filmes não podem estrear em circuito comercial.
Divulgação | ||
Cena do filme "A Serbian Film - Terror sem Limites" ("Srpski film"), de Srdjan Spasojevic |
"Por se tratar de atividade de caráter meramente informativo, a classificação indicativa não se traduz em autorização ou permissão para a exibição dos filmes", afirma o parecer jurídico.
Quanto ao pedido para que o MJ vetasse a exibição do longa, os advogados do órgão afirmaram que "o Ministério da Justiça não possui competência para proibir a veiculação de filmes. Essa proibição só pode acontecer por decisão judicial." (veja abaixo a íntegra do comunicado oficial do ministério)
A polêmica em torno do filme começou após reportagem publicada na Ilustrada em 18/7, que apresentava "A Serbian Film" e os problemas por que ele passou na Europa, onde foi censurado por suas cenas de necrofilia, violência e, na mais comentada, o estupro de um recém-nascido.
O longa seria exibido no festival de cinema fantástico do Rio (RioFan) no dia 23/7, uma semana após ter passado em festivais de Porto Alegre e de São Luís.
Depois da reportagem, no entanto, o caminho do longa no Brasil começou a ficar embargado. Primeiro foi a Caixa Econômica que proibiu a exibição em seu espaço cultural carioca, onde acontecia o RioFan.
Com isso, a distribuidora do filme procurou o Grupo Estação, que concordou em fazer uma sessão de "A Serbian Film" na mesma data prevista, no Cine Odeon.
Na véspera da exibição, entretanto, a juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, atendeu a uma ação ajuizada pelo diretório regional do DEM (Democratas) e proibiu a sessão e apreendeu a cópia do longa.
A magistrada citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que "veda expressamente a filmagem, reprodução (...) de cenas de sexo (...) envolvendo crianças ou adolescentes".
Posteriormente, também se baseando no ECA, a Procuradoria da República em Minas Gerais procurou o Ministério da Justiça para pedir as ações que foram negadas hoje.
Desde o primeiro ato contra a exibição do filme no Brasil uma série de protestos se iniciou na web --de cineastas, críticos, movimentos anticensura-- e culminou em protestos na porta do cine Odeon, no Rio, no dia da sessão proibida. Também foi criado um blog (censuranao.wordpress.com) mobilizado pela exibição do filme.
ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Ministério da Justiça classifica "A Serbian Film"
O Ministério da Justiça decidiu classificar o filme "A Serbian Film Terror Sem Limites", que teve sua análise temporariamente suspensa depois de pedido da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. Parecer elaborado pela Consultoria Jurídica do ministério concluiu que se trata de obrigação classificar indicativamente as obras cinematográficas.
"Por se tratar de atividade de caráter meramente informativo, a classificação indicativa não se traduz em autorização ou permissão para a exibição dos filmes", afirma o documento.
Segundo a Consultoria Jurídica, o Ministério da Justiça não possui competência para proibir a veiculação de filmes. Essa proibição só pode acontecer por decisão judicial. De acordo com o parecer: "O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação não tem competência de aferir a ocorrência de crime, em tese, em obra cinematográfica e, ainda, proibir a sua veiculação antes que se conclua inquérito civil ou policial, ou decisão judicial, a teor do que dispõem os mesmos Decreto nº 6.061, de 2007 e Portaria nº 1.100, de 2006."
O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação classificou, então, a obra cinematográfica "A Serbian Film Terror Sem Limites" como "não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade".
Atendendo à solicitação, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça encaminhou à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais cópia integral do processo de classificação indicativa, contendo o filme.
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