Declaração de IR atrasada também pode ser entregue por smartphone e tablet
Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano no prazo normal (até 30 de abril) poderão entregá-la, com atraso, por meio de smartphone e tablet (os chamados dispositivos móveis).
Em 28 de março deste ano, a Receita Federal baixou a instrução normativa nº 1.339 aprovando o aplicativo m-IRPF que permitia a apresentação, por meio daqueles dispositivos móveis, da declaração do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2013, ano base de 2012.
Na ocasião, a instrução normativa determinou que a entrega do IR por aqueles meios poderia ser feita apenas no período de 1º a 30 de abril.
Anteontem, a Receita baixou nova instrução normativa (nº 1.360) permitindo que a entrega do IR com atraso também possa ser feita por meio de smartphone e tablet.
Assim, o contribuinte que ainda não entregou a declaração do IR deste ano poderá fazê-lo usando esses equipamentos móveis.
Nesse caso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido, mesmo que já tenha sido totalmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do IR devido.
Os R$ 165,74 serão cobrados inclusive no caso de declaração que não apresente imposto devido.
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