Programas para declaração do IR estarão disponíveis em março
Os programas para declaração do Imposto de Renda 2015 estarão disponíveis a partir das 8h da próxima segunda-feira, 2 de março, informou a Receita Federal.
O dia coincide com o início do prazo para a declaração, que se estenderá até 30 de abril. Nos anos anteriores, a Receita colocou os programas à disposição com alguns dias de antecedência.
Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, não haverá prejuízo para o contribuinte, e a demora se deve ao conjunto mudanças que a Receita preparou para a declaração deste ano.
Entre as novidades está a possibilidade de salvar on-line os dados da declaração e recuperá-los de qualquer lugar - computador, smartphone ou tablet - antes de enviar o documento. Os dados ficam em nuvem e são acessados apenas pelo contribuinte, por meio de uma palavra-chave.
"O contribuinte pode iniciar o preenchimento por um dispositivo, recuperar por outro e transmitir por um terceiro", exemplificou Occaso.
Outra mudança é a possibilidade de uso do rascunho (ferramenta lançada em outubro do ano passado) para facilitar o preenchimento da declaração.
Por meio do rascunho, que pode ser baixado no computador ou em dispositivos móveis, o contribuinte pode organizar suas informações ao longo do ano e depois importá-las para o documento final que será enviado para a Receita.
O preenchimento do rascunho estará disponível até 28 de fevereiro, informou o Fisco. Segundo Occaso, 32 mil contribuintes baixaram a ferramenta.
MENSAGEM DE CELULAR
A partir do fim de maio, o contribuinte contará com outra facilidade - toda vez que a sua declaração mudar de status, a Receita vai enviar uma mensagem por celular.
Se a declaração for processada ou tiver caído na malha, por exemplo, o contribuinte será notificado por meio de SMS. Para ter acesso a esse sistema, o contribuinte terá que se cadastrar no site da Receita.
FORMAS DE ENTREGA
O contribuinte tem três opções de entrega da declaração: por meio de aplicativos em dispositivos móveis (celular e tablet), do programa PGD no computador ou na página da Receita, de forma online (opção válida apenas para quem tem certificado digital).
Para os contribuintes com certificado digital, é possível optar pela declaração pré-preenchida, em que dados são inseridos pela Receita, restando ao contribuinte apenas conferir e confirmá-los.
Neste ano, as declarações pré-preenchidas terão uma novidade - informações médicas e de rendimentos com aluguéis já serão preenchidas pela Receita.
DECLARAÇÃO
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 -valor corrigido em 4,5% em relação ao de 2014.
Deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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