Atletas e artistas também vão pagar mais impostos com ajuste fiscal
A alta de tributos para aumentar a arrecadação do governo federal vai atingir também atletas, escritores e artistas que abriram empresas para receber direitos autorais e de imagem.
A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal vai mudar a base de cálculo para tributação desses ganhos. Hoje, há um abatimento de 68%. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre 32% do lucro dessas empresas.
Com a mudança, a cobrança se dará sobre 100% do ganho referente a direitos autorais e de imagem (o restante do lucro, se houver, continua com a regra anterior).
O abatimento existe para "presumir" que há uma despesa que deve ser descontada de empresas enquadradas nos sistemas de tributação de lucro presumido ou arbitrado, que são a maioria nesses casos.
A expectativa da Receita é que a maioria desses profissionais fechem suas empresas e escolham receber o dinheiro como pessoas físicas, que são tributas de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda PF.
"Muitas pessoas físicas constituem empresas para buscar essa forma de tributação mais favorável, deixando de usar a tabela progressiva do IRPF", afirmou a coordenadora-geral de IR da Receita, Cláudia Martins da Silva.
Ela cita pessoas do meio artístico, literário e atletas como os mais atingidos pela mudança.
Editoras e clubes, por exemplo, não entram na nova regra, que se aplica nos casos em que a pessoa que recebe o direito autoral ou de imagem é também sócia da empresa.
A Receita espera uma arrecadação de R$ 615 milhões com a mudança, que faz parte da medida provisória 690, publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (31). A MP traz ainda outros aumentos de tributos para ajudar a compor as receitas do Orçamento de 2016, nos setores de bebidas e eletrônicos.
IOF
O governo publicou ainda decreto que acaba com a isenção de IOF para os empréstimos do BNDES (banco estatal de desenvolvimento).
Operações realizadas a partir desta terça-feira (1º) já serão tributas com as mesmas alíquotas praticada por todo o sistema financeiro.
No crédito a empresas, o tributo é de 0,38% no momento da operação mais 0,0041% ao dia no primeiro ano do empréstimo (total de 1,88%, cobrado apenas no primeiro ano). Para pessoas físicas, 0,38% mais 0,0082% nos 365 primeiros dias da operação (total de 3,38%).
Fernando Mombelli, coordenadora-geral de Tributação da Receita, afirmou que a maior parte dos aumentos de tributos anunciados já estava em estudo e que o governo decidiu por implementá-los agora por questões de equilíbrio de receitas e despesas orçamentárias.
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