Receita permite que contribuinte pague encargos após repatriação
Sergio Lima/Folhapress | ||
Prédio da Receita no Setor de Autarquia Sul |
A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para facilitar o processo de repatriação de recursos que estão irregulares no exterior.
A medida permite que o contribuinte pague o imposto de renda e a multa incidentes sobre o valor repatriado com os recursos que estão no exterior.
A alteração, no entanto, não interfere na polêmica que tem cercado o programa de repatriação.
Devido a entendimentos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), os contribuintes que aderirem ao programa podem ser investigados caso esses órgãos encontrem indícios de crimes.
Agora, o contribuinte pode, primeiro, repatriar os recursos e depois pagar os encargos. Anteriormente, ele precisava pagar com recursos do país os encargos antes de repatriar o dinheiro.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 19/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +0,74% | 125.124 | (17h39) |
Dolar Com. | -0,97% | R$ 5,1993 | (17h00) |
Euro | -0,49% | R$ 5,5708 | (17h31) |