Limite para punição com multas para cartel divide Cade
Alan Marques/Folhapress | ||
Proposta de teto de multa gerou apoio a projeto mais duro para empresas |
No momento em que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) se prepara para julgar cartéis da Lava Jato, um projeto de lei que prevê teto para as multas deflagrou um contra-ataque de conselheiros do órgão e membros da equipe econômica.
O Cade negocia hoje cerca de 30 acordos de leniência com empresas que confessaram participação em esquemas de fraudes a licitações.
O projeto de lei que tramita na Câmara estabelece que as multas para empresas que façam parte de cartéis não ultrapassem 20% do faturamento no ano anterior à abertura do processo pelo Cade.
A criação de um teto para as punições provocou um racha entre os conselheiros do órgão e levou integrantes da equipe econômica a apoiarem um projeto de lei paralelo no Senado, considerado mais duro para as empresas.
O debate surgiu de uma brecha na lei atual, que é considerada ambígua e tem levado o tribunal a definir multas com elevada dose de subjetividade, segundo conselheiros. Para eles, nem sempre a empresa acaba pagando uma multa equivalente ao ganho obtido com o cartel, o que estimula novas infrações.
Um exemplo recente foi o cartel de distribuidoras de GLP (gás liquefeito de petróleo) no Pará, julgado em dezembro de 2016. O ganho das empresas calculado pelo relator no Cade foi de cerca de R$ 48 milhões, e o valor foi sugerido como multa. Porém, o conselho decidiu reduzi-la para cerca de R$ 38 milhões.
"A ideia [com o projeto da Câmara] é dar mais segurança jurídica para as empresas e acabar com a dúvida de que as multas poderão superar 20% do faturamento", disse o consultor legislativo Cesar Mattos, ex-conselheiro do Cade.
Mattos colaborou na elaboração do projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Os conselheiros do Cade Cristiane Alkmin e João Paulo de Resende são contra o projeto e apoiam alternativa em gestação no gabinete do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que também tem o apoio do Ministério da Fazenda e servirá de contra-ataque.
O projeto deve prever multas com base na vantagem auferida pelas empresas durante toda a vigência do cartel -e não apenas no último ano.
Os dois conselheiros defendem que a legislação atual determina que as multas não podem ser inferiores à vantagem auferida pelo infrator sob o risco de estimularem a prática dos cartéis.
"Um ladrão que rouba um carro e é pego não pode ser punido simplesmente devolvendo o carro", diz Alkmin.
Resende defende que o cálculo da vantagem auferida seja feito pelo Cade e sirva de base para a definição de multas, mas acha que é preciso estabelecer um teto.
Do outro lado, três conselheiros dizem acreditar que a punição de até 20% já é alta o bastante para inibir a reincidência de infratores e que não é atribuição do Cade fazer esse tipo de cálculo.
"Estatisticamente, está claro que as multas foram suficientes para inibir os cartéis", diz Alexandre Macedo.
"Nunca tivemos notícia de reincidência, e isso é um bom termômetro", completa.
Ex-presidente do Cade, Vinicius Carvalho afirma que a aplicação de multas baseada no benefício obtido pela empresa com cartel é a maneira mais adequada de punir, porém observa que há uma limitação até de pessoal para esse trabalho.
"O debate sobre o cálculo dos danos causados por cartéis e a vantagem auferida é a nova fronteira a ser desbravada pela defesa da concorrência", afirma.
*
MAIORES MULTAS DO CADE
Autuações dos cinco cartéis mais importantes somaram R$ 7 bilhões desde 2004
Condenados
CIMENTEIRAS
Votorantim, Holcim, Intercement, Cimpor, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé, seis executivos e três associações
Valor
R$ 3,1 bilhões
Ano de condenação
2014
Caso
Processo teve início em 2006 e se comprovou que as empresas dividiram mercado por região, fixaram e controlaram preços do cimento e do concreto
Condenados
GASES INDUSTRIAIS
White Martins, AGA, Air Liquide Brasil, Air Products Brasil, Indústria Brasileira de Gases, Linde Gases e sete administradores
Valor
R$ 2,9 bilhões
Ano de condenação
2010
Caso
Começou a ser investigado em 2003 a partir de denúncias de que as empresas tentavam obter vantagens de hospitais e impedir a entrada de concorrentes
Condenados
CERVEJA
Ambev
Valor
R$ 352,6 milhões
Ano de condenação
2004
Caso
Programa prejudicou a concorrência ao conceder descontos para estabelecimentos que adquirissem no mínimo 90% das cervejas da marca
Condenados
CARGAS AÉREAS
ABSA Aerolinhas Brasileiras, Varig Logística, American Airlines, Alitalia Linee Aeree Italiane e sete pessoas
Valor
R$ 293 milhões
Ano da condenação
2013
Caso
Ao combinarem preços, empresas de transporte aéreo internacional de carga no país dominaram 60% do mercado entre 2003 e 2005
Como é calculada a multa hoje?
A lei estabelece que o valor deve ficar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à abertura do processo. Jamais pode ser inferior à vantagem auferida, quando ela puder ser calculada
Como ficará com a mudança?
As multas nunca serão maiores do que 20% do faturamento no ano anterior à abertura do processo. O histórico dos processos julgados mostrou que esse é o limite da vantagem auferida
Fontes: Cade e Câmara dos Deputados
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