'Prisão é absurda', afirma defesa de Eduardo Cunha
A defesa do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) diz que sua prisão é uma medida "absurda" e que foi decretada sem que haja "fato novo" contra o peemedebista.
Cunha foi preso preventivamente em Brasília, nesta quarta-feira (19). A ordem de prisão preventiva foi decretada pelo juiz federal Sergio Moro.
"A prisão é um absurdo. Esse pedido ficou mais de quatro meses no STF (Supremo Tribunal Federal) e não foi admitido. Se houvesse motivos, o Supremo teria prendido", afirmou à Folha o advogado Pedro Ivo Velloso, um dos que acompanham o caso do ex-parlamentar.
O advogado irá a Curitiba ainda nesta quarta para acompanhar o caso de Cunha. No entendimento da defesa, "não há nenhum fato novo, nada que justifique a medida".
Velloso afirmou, no entanto, que a banca de advogados que acompanha o peemedebista ainda estuda que procedimentos adotar a partir de agora.
Cunha divulgou nota em que afirma que o juiz Sergio Moro não tem competência para decretar sua prisão.
O peemedebista sustenta que a ação que deu base para sua prisão preventiva teria sido extinta pelo Supremo. "O juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", argumenta Cunha.
Ele reafirma a fala de seus advogados de que a prisão é "absurda" e sem motivação.
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MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA
Segundo o juiz Sergio Moro
Boa prova de autoria e materialidade dos crimes
"As provas orais e documentais, portanto, indicam [...] que Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas"
Risco à aplicação da lei penal
"Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro [...], há um risco de dissipação do produto do crime, [...] presente igualmente um risco de fuga ao exterior"
Risco à investigação
"[...] agiu, reiteradamente, para obstruir as investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas, advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos"
Risco à ordem pública
"A dimensão e o caráter serial dos crimes estendendo-se por vários anos, é característico do risco à ordem pública"
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