Reforma política deve inibir candidaturas majoritárias
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, durante votação de proposta de reforma política, nesta quarta |
As indefinições sobre a reforma política, discutida por meses no Congresso, atrasaram as discussões sobre as estratégias para 2018.
Um dos fatores de influência foi a aprovação da cláusula de barreira, que impõe um mínimo de 1,5% dos votos na eleição à Câmara para que uma legenda tenha acesso a fundo eleitoral e tempo de propaganda de rádio e TV.
Veja as candidaturas a governador discutidas para as eleições de 2018
Essa medida, segundo dirigentes partidários, deve inibir o lançamento de candidaturas majoritárias (ao governo e ao Senado) nas legendas de pequeno e médio porte.
Roberto Freire, presidente do PPS, diz que a prioridade será aproveitar os bons nomes do partido para disputar vagas na Câmara, "até que se consiga superar a cláusula de barreira e preparar o partido para futuras eleições".
"Com uma bancada forte de parlamentares, você tem condição de melhor desempenho em eleições por conta do tempo de TV", afirma.
A decisão do Congresso de manter o sistema proporcional nas eleições para deputado e adiar para 2020 a proibição das coligações também terá efeito sobre o planejamento dessas legendas.
Se o sistema fosse alterado para o distritão, o PRB cogitava lançar o deputado Celso Russomanno (SP) ao Senado. O modelo mantido pelos parlamentares, no entanto, é mais favorável a uma candidatura à Câmara, uma vez que Russomanno poderá desempenhar mais uma vez o papel de "puxador de votos".
PROCESSOS
O impacto de processos judiciais sobre a classe política representa outro fator de incerteza, a exemplo do impasse que ameaça o PT e a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência.
Ao menos nove governadores em exercício são réus em ações penais no STJ (Superior Tribunal de Justiça) -o número pode ser maior, pois há processos em sigilo.
Uma eventual condenação no tribunal, em decisão colegiada, poderia torná-los inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, caso a sentença saia antes do registro de suas candidaturas na Justiça Eleitoral.
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