Ministro acusado de agressão diz que mulher escorregou em enxaguante bucal
Evaristo Sá - 9.jun.2017/AFP | ||
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga |
Em manifestação entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga negou ter agredido sua mulher durante uma briga do casal, afirmando que ela se machucou ao escorregar em enxaguante bucal durante o desentendimento.
Em junho, Élida Souza Matos, casada com o ministro, registrou boletim de ocorrência no qual afirma ter apanhado do marido. Depois, ela retirou a queixa, mas o Ministério Público prosseguiu com a investigação.
O caso está no STF. O ministro Celso de Mello vai decidir se Gonzaga vai responder ou não a inquérito por violência doméstica.
No documento enviado ao Supremo nesta segunda-feira (9), Gonzaga afirma que Élida teve uma crise de ciúmes enquanto estava bêbada, depois de descobrir ser portadora de esclerodermia, uma doença autoimune. Ele foi notificado no dia 2 para apresentar sua defesa.
Durante a briga do casal, Élida sofreu um ferimento no olho. Ela disse aos policiais que foi xingada e que o ministro jogou enxaguante bucal na cara dela.
De acordo com o ministro, "no calor da crise de ciúmes, cumpre inicialmente assinalar que em momento de seu depoimento [aos delegados], minha esposa afirma que a lesão em seu olho direito (inchaço e roxidão) foi fruto do empurrão que disse ter recebido em seu rosto".
"Tal lesão, pelo que me recordo, foi causada pelo tombo que se sucedeu ao escorregão que sofreu sobre o Listerine, e que a levou a bater com o rosto na banheira, mas jamais em face do alegado empurrão em seu rosto", diz Gonzaga em sua manifestação.
Ele afirma ter empurrado a mulher sem a intenção de machucá-la e anexou fotos para mostrar que também ficou ferido com a briga.
O ministro também nega ter xingado a esposa.
Mesmo com Élida tendo retirado o boletim de ocorrência, a decisão sobre arquivar ou abrir a investigação depende do Supremo -foro de ministro do TSE.
O artigo 16 da Lei Maria da Penha define que "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
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